SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS RURAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUTOR RURAL: Emissão de Declaração para fins de abertura de inscrição estadual para produtor rural, descrevendo tamanho da área, localização e atividade desenvolvida na propriedade. Produtor deverá apresentar a seguinte documentação para emissão: Memorial Descritivo, Mapa da área e ART assinada por Engenheiro Agrônomo/Florestal; Documentos pessoais; Comprovante de residência CCI, Contrato de Compra e Venda; Requerimento e Declaração dos Vizinhos. GIA RURAL: Guia de Informação e Apuração - GIA-RURAL, destinada à coleta anual de informações do setor primário. Portanto a GIA é uma declaração eletrônica que mostra as operações de entrada (aquisições) e saídas (vendas) da propriedade rural, sendo realizada anualmente entre os meses de Fevereiro e Março. CCIR: Emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) comprovando que o imóvel rural está cadastrado no Incra. Só com o documento é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, e conseguir financiamentos bancários para investimento na propriedade. O CCIR deve ser expedido anualmente pelos proprietários ou posseiros de imóveis rurais cadastrados no Incra.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DAS 07:00 ÁS 11:00 E DAS 13:00 ÁS 17:00 HORAS
ENDEREÇO: AVENIDA ALVARO VOLPE S/N - PREDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
TELEFONE (66) 3563 - 2186 - SECRETÁRIA: TALOANA GARCIA